Dias D’Ávila: A partir de 1º de março, responsáveis por descarte irregular de entulho serão multados.


Descarte entulhoA partir de 1º de março, os moradores responsáveis pelo descarte irregular de entulho em via pública serão autuados com base na Lei Municipal 209/2001, que institui o regulamento de limpeza urbana, e poderão pagar multas que chegarão a R$ 1.205,37.
De acordo com a lei, é dever de todo cidadão respeitar os princípios de higiene e conservação dos locais públicos, e os geradores de entulhos, são responsáveis pela acomodação e remoção dos resíduos provenientes de construção civil, poda de árvores, etc.
Além disso, o artigo 23 responsabiliza os proprietários de terrenos em que haja ou não edificação por “zelar para que seus imóveis não sejam usados como depósito de lixo, detritos e resíduos de qualquer natureza, mantendo-os inclusive, murados e em permanente asseio mediante capinação e outros meios para um perfeito estado de limpeza”.
Equipes de fiscalização já estão nas ruas e os moradores da cidade que já foram notificados de forma educativa e não realizaram a limpeza, serão multados automaticamente em 01/03/2013 e deverão pagar os valores dispostos no regulamento.
A decisão de aplicar a lei e cobrar as multas visa alertar à população sobre a importância de não descartar entulhos em via pública, além da preocupação com os danos ambientais causados por esse tipo de descarte. A Secretaria Municipal de Governo (SEGOV) é responsável pela operação


*ASCOM

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