Dias D’Ávila: A partir de 1º de março, responsáveis por descarte irregular de entulho serão multados.
A
partir de 1º de março, os moradores responsáveis pelo descarte
irregular de entulho em via pública serão autuados com base na Lei
Municipal 209/2001, que institui o regulamento de limpeza urbana, e
poderão pagar multas que chegarão a R$ 1.205,37.
De acordo com a lei, é dever de todo cidadão respeitar os princípios
de higiene e conservação dos locais públicos, e os geradores de
entulhos, são responsáveis pela acomodação e remoção dos resíduos
provenientes de construção civil, poda de árvores, etc.
Além disso, o artigo 23 responsabiliza os proprietários de terrenos
em que haja ou não edificação por “zelar para que seus imóveis não sejam
usados como depósito de lixo, detritos e resíduos de qualquer natureza,
mantendo-os inclusive, murados e em permanente asseio mediante
capinação e outros meios para um perfeito estado de limpeza”.
Equipes de fiscalização já estão nas ruas e os moradores da cidade
que já foram notificados de forma educativa e não realizaram a limpeza,
serão multados automaticamente em 01/03/2013 e deverão pagar os valores
dispostos no regulamento.
A decisão de aplicar a lei e cobrar as multas visa alertar à
população sobre a importância de não descartar entulhos em via pública,
além da preocupação com os danos ambientais causados por esse tipo de
descarte. A Secretaria Municipal de Governo (SEGOV) é responsável pela
operação
*ASCOM
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