João Henrique pode ter que devolver R$ 15 milhões a Salvador, diz MP-BA
Ministério Público pediu à Justiça a indisponibilidade dos bens do ex-gestor. Promotores o responsabiliza por diversas irregularidades administrativas.
O Ministério Público pediu à Justiça a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Salvador, João Henrique de Barradas Carneiro, no valor de R$ 15,1 milhões, montante referente aos "prejuízos" causados aos cofres públicos, segundo informações divulgadas na noite desta terça-feira (12). O pedido é assinado pelos promotores Heliete Viana, Rita Tourinho, Adriano Assis, Célia Boaventura e Patrícia Medrado, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam).
De acordo com o MP-BA, caso a solicitação seja acatada, o ex-gestor
pode ter os direitos políticos suspensos por cinco a oito anos, ter que
pagar multa civil de até duas vezes o valor do dano e ser probido de
contratar ou receber benefícios do poder público, fiscais ou de crédito
por cinco anos. tentaram contato com o ex-prefeito e com o advogado, mas até o momento não obteve sucesso.
O órgão responsabiliza João Henrique por irregularidades em processos
licitatórios, em dispensas de licitações, em contratações com preços
"irrazoáveis", com valores superiores ao estimado, além de falta da
comprovação da prestação do serviço. Conta contra ele ainda , segundo o
MP-BA, a falta de observação em relação às regras legais de empenho,
liquidação e pagamento de despesas.
Na lista, os promotores indicam também que o município cancelou dívidas
passivas sem seguir as normais legais e não incluiu na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) "normas relativas ao controle de custos e
à avaliação dos programas financiados com recursos dos orçamentos, bem
como se omitiu de forma reincidente quanto a providências capazes de
cumprir as decisões do TCM".
A partir da investigação do MP-BA, foram constatados outras
irregularidades, a exemplo da abertura de créditos suplementares por
anulação de compromissos que ultrapassam o limite da Lei Orçamentária,
além da abertura de crédito "da mesma natureza" por excesso de
arrecadação, mas sem comprovação de recursos disponíveis.
Tais irregularidades, acusa o órgão, aconteceram nos exercícios de 2009
e de 2010, dois anos em que o então prefeito teve as contas rejeitadas
pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). “O cenário revela o total
descaso do ex-gestor do Município de Salvador,
que optou por assumir o risco de todas as irregularidades ocorridas e
reiteradas, gerando uma situação de total desassistência ao Município”,
informou o MP-BA, em comunicado.
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